terça-feira, junho 23, 2015

A GUARDA COMPARTILHADA




Andei lendo algumas opiniões sobre filhos, famílias, separações, etc. e comecei a refletir um pouco sobre a GUARDA COMPARTILHADA, a tal lei que não 'pegou'. 


Penso que a guarda compartilhada para funcionar exige que os pais tenham uma boa relação e, óbvio, se tiverem uma boa relação, não haverá necessidade de o juiz determinar o que é melhor para os filhos.

Obrigar casais com alto grau de litígio a compartilharem a guarda é um contrassenso, pois a criança sempre será a mais prejudicada. Ela acabará como bolinha de ping-pong, sempre ao sabor dos ânimos de cada um dos genitores. Sem falar no estado de insegurança permanente a que estará sendo submetida. Acho que os juízes que lidam no dia a dia com esse tipo de litígio, já perceberam que 'ex casais' que vivem em pé de guerra, jamais conseguirão dar conta dos encargos inerentes ao compartilhamento da guarda dos filhos. Por isso, eles (os juízes) não têm concedido esse tipo de guarda quando requerida.

Se não houvesse discórdia, tudo seria diferente e, como eu disse antes, nem haveria necessidade de legislar nesse sentido. Mas essa lei, como tantas que são criadas aqui no Brasil, é uma lei de gabinete, uma lei criada para mostrar serviço, por quem apenas observa o cenário... apressadamente. E os envolvidos na discórdia -- as crianças e os pais -- é que sentem em suas vidas, o peso que isso representa.

Ocorre que na guarda compartilhada não são apenas os direitos que devem ser compartilhados mas também os deveres e obrigações. Em tempos de paz tudo parece tão óbvio... mas no meio do conflito, a conversa é bem outra. Inclusive existem casos - e não são poucos - em que o pedido de guarda compartilhada tem sido usado, pasmem(!) até para embasar a diminuição e/ou o não pagamento de alimentos.

Aí, os entendidos perguntam: porque será que essa lei não 'pegou'?

Marli Soares Borges

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